Floriano de Azevedo Marques Neto, o segundo ministro a votar no processo sobre o crime eleitoral cometido pelo então presidente Jair Bolsonaro em 2022, desempatou o placar no Tribunal Superior Eleitoral nesta quinta-feira (29). O ministro se posicionou favoravelmente à inelegibilidade de Bolsonaro por oito anos, alinhando seu voto ao do relator, Benedito Gonçalves. Com isso, o placar agora está em 2 x 1 a favor da punição ao ex-presidente.
O ministro Floriano divergiu da defesa de Bolsonaro e afirmou que a reunião convocada pelo ex-presidente com embaixadores tinha um claro caráter eleitoreiro. Em seu voto, Floriano Marques Neto destacou que a organização da reunião não foi realizada pelos órgãos competentes, o que demonstrou que não se tratava de um evento regular do governo, configurando um ato abusivo. Ele também ressaltou o caráter eleitoreiro do discurso proferido por Bolsonaro durante a reunião.
Ao ler seu voto, o ministro Floriano de Azevedo discordou do posicionamento apresentado por Raul Araújo, que se manifestou de forma contrária ao relator, Benedito Gonçalves. O ministro argumentou que, mesmo que a Justiça Eleitoral tenha agido prontamente para coibir os efeitos da conduta ilícita, a gravidade e intenção da ação devem ser consideradas. Ele enfatizou que o ex-presidente utilizou suas prerrogativas como chefe de Estado para obter benefícios eleitorais, caracterizando um flagrante abuso de poder político.
Floriano reforçou que, durante a referida reunião com os embaixadores, Bolsonaro rompeu com a liturgia do cargo e se comportou mais como um candidato em campanha eleitoral do que como chefe de Estado. O ministro também criticou o uso do Palácio da Alvorada para sediar o encontro e ressaltou que a reunião não estava prevista na agenda das relações institucionais externas brasileiras. Ele destacou que a apresentação e o conteúdo do encontro, onde o ex-presidente disseminou mentiras sobre o processo eleitoral, configuraram abuso e desvio de finalidade.
O ministro Floriano de Azevedo Marques ainda citou a jurisprudência do TSE a partir do julgamento da cassação do ex-deputado estadual Fernando Francischini (PL-PR), que perdeu o mandato por disseminar informações falsas sobre as urnas eletrônicas. Ele questionou como a Corte decidiria que o mesmo teor do discurso, já classificado como desinformação, não seria suficiente para justificar a inelegibilidade, quando um candidato a deputado estadual que profere as mesmas inverdades é censurado e torna-se inelegível.
Após o voto do ministro Floriano de Azevedo Marques, os ministros André Ramos Tavares, Cármen Lúcia, Kassio Nunes Marques
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